Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2025
PUBLICADO NO DOU DE 10.03.2025
ALTERADO PELO ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2025
PUBLICADO NO DOU DE 11.03.2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3191

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1300

4,9709

-

-

-

3

AM

-

*5,4800

3,6347

2,0268

-

-

4

AP

-

5,5200

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,9248

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,7400

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5919

**4,4397

-

-

-

9

GO

-

4,3230

-

-

-

-

10

MA

-

**4,8700

-

-

-

-

11

MG

6,1474

4,5733

4,9675

-

-

-

12

MS

5,9148

4,2021

4,5992

-

-

-

13

MT

7,0784

4,2124

3,9146

3,6700

-

-

14

PA

-

*4,8124

-

-

-

-

15

PB

**5,0654

*4,6097

**5,0769

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,5745

4,9411

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,6300

4,6800

-

-

-

20

RN

-

4,4500

4,7600

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

7,2600

5,1300

-

-

-

-

23

RS

-

4,7303

4,6788

-

-

-

24

SC

-

4,7413

5,2088

-

-

-

25

SE

5,3270

4,8580

4,8920

-

-

-

26

SP

-

4,1900

-

-

-

-

27

TO

7,6500

4,7800

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ALTERADO O ITEM 19 DA TABELA CONSTANTE NO  ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2025:

Art. 1º O item 19 do Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 7 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:


ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

19

RJ

2,4456

*4,6600

4,6800

-

-

-


”.
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
  
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo