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ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
PUBLICADO NO DOU de 23.08.2024.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001060/2024-74, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,8866

-

-

-

-

2

AL

3,4910

4,9556

4,7758

-

-

-

3

AM

-

**4,8673

2,9531

*1,9395

-

-

4

AP

-

*5,1300

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**5,0539

**4,9030

-

-

-

7

DF

-

*4,1700

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,4079

**4,9919

-

-

-

9

GO

-

4,0508

-

-

-

-

10

MA

-

4,6300

-

-

-

-

11

MG

*6,1669

*4,3649

*5,1178

-

-

-

12

MS

*5,9959

*3,9328

*4,3253

-

-

-

13

MT

6,9724

*3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

*4,6227

-

-

-

-

15

PB

*5,0945

**4,6342

*5,0711

-

*5,7209

*5,7209

16

PE

-

*4,7400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

**4,0361

*5,1387

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,3900

*4,7500

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

4,8890

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,9770

**4,7520

-

-

-

-

23

RS

-

*4,4975

**4,6965

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

*5,6730

*4,8090

*4,9690

-

-

-

26

SP

-

*3,9200

-

-

-

-

27

TO

*8,0000

*4,6300

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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