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  • 30 Setembro 2019

Placa final 9: pagamento com desconto de 10% do IPVA termina nesta segunda-feira (30)

Para garantir o desconto de 10% do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os proprietários de veículos de placa final 9 precisam efetuar o pagamento em cota única à vista até esta segunda-feira (30), o que evitará ainda juros e multa.

 

Os contribuintes têm ainda outras duas opções de pagamento para efetuar o tributo, mas desta vez sem o desconto. No parcelamento em três vezes, o primeiro pagamento terá de ser feita até esta segunda-feira (30). A terceira opção é o pagamento total do IPVA no dia 29 de novembro, também sem o desconto de 10%. A Secretaria de Estado da Fazenda contabiliza, em seus lançamentos, 82.292 veículos, com final placa 9.

 

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da SEFAZ-PB www.sefaz.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.

 

Comprovação da isenção da placa final 9 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 9, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de setembro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

 

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

 

Pagamento das parcelas anteriores – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das placas 7 e 8, os proprietários precisam efetuar o pagamento das parcelas até o dia 30 de setembro. Quem dividiu em três vezes a placa final 7, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 8 terá de pagar a segunda parcela. Também vence no dia 30 de outubro o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 7.

 

Pagamento por Ficha de Compensação – A SEFAZ-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no DAR (Documento de Arrecadação), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

 

Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
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