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  • 21 Agosto 2019

COMUNICADO ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) comunica e orienta as empresas de transporte rodoviário do Estado da Paraíba que ainda NÃO estão emitindo as passagens por meio Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) sobre os procedimentos do credenciamento.  

 

Para as empresas de transporte rodoviário de passageiros, o credenciamento no BP-e é automático pelo CNAE. Basta a empresa adquirir um certificado digital no CNPJ e ter um sistema de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no modelo 63.

 

A obrigatoriedade do BP-e veio por meio do Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais), aprovado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), publicado em dezembro de 2018. Houve um prazo de seis meses para as empresas de transporte rodoviário implantarem em seus guichês o Bilhete de Passagem Eletrônico. A obrigatoriedade entrou em vigor desde o dia 1º de julho na Paraíba.

 

O Bilhete de Passagem Eletrônico ou BP-e substitui os bilhetes (documentação física) para o meio digital a emissão de bilhete dos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários.

 

Segue a lista de CNAES para o credenciamento automático do BP-e:
4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIARIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
5011-4/02 TRANSPORTE MARITIMO DE CABOTAGEM PASSAGEIROS
5012-2/02 TRANSPORTE MARITIMO DE LONGO CURSO PASSAGEIROS
4912-4/03 TRANSPORTE METROVIARIO
5091-2/02 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA INTERMUNICIPAL,INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5022-0/02 TRANSPORTE POR NAVEGACAO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, EXCETO TRAVESSIA
4922-1/02 - TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO,INTERESTADUAL
4922-1/01 -TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO,INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIAO METROPOLITANA
4922-1/03 -TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO,INTERNACIONAL
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