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- 10 Julho 2018
Governo da Paraíba vai parcelar recolhimento do ICMS do ‘Liquida Campina’ 2018 em duas vezes

Segundo o texto do decreto, as datas para o recolhimento do tributo de julho serão os dias 15 de agosto (1º parcela) e 17 de setembro (2ª parcela). O parcelamento somente será aplicado aos contribuintes varejistas que estiverem na relação fornecida à Receita Estadual pela CDL-CG, com todos os participantes da referida campanha, informados até o dia 23 de julho.
O benefício do parcelamento requer que as empresas varejistas estejam regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba e também em dia com as suas obrigações tributárias. Porém, o parcelamento do ICMS não inclui as operações sujeitas à Substituição Tributária e ao ICMS Garantido. Caso o contribuinte pratique atos que caracterizem infringência à legislação tributária perderá o direito ao usufruto do benefício de que trata este Decreto.