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- 25 Junho 2018
Contribuintes têm prazo prorrogado para migrar para nova versão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Já o prazo da migração da nova versão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), emitida por estabelecimentos comerciais e de serviços, somente entra em vigor no mês de outubro de 2018.
A nova versão da NF-e traz mudanças como, por exemplo, a opção de informação de operação presencial fora do estabelecimento (venda porta a porta); a criação de grupo de rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como medicamentos, produtos veterinários, odontológicos, águas envasadas; além de alterado grupo de informações de transporte com novas modalidades de frete.