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- 19 Dezembro 2017
Governo da Paraíba vai parcelar recolhimento do ICMS do varejo do mês dezembro

Segundo o texto do decreto, as empresas deverão recolher no dia 15 de janeiro o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido do mês de dezembro, enquanto o saldo remanescente do recolhimento de dezembro deverá ser pago em parcela única até o dia 15 de fevereiro de 2018, junto com o recolhimento devido do mês de janeiro.
O decreto estabelece critérios para o benefício do parcelamento em duas vezes. Primeiro, é aplicado somente aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e aos contribuintes detentores de algum regime especial de tributação. O contribuinte também que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício deste decreto.