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- 15 Dezembro 2017
Empresas têm prazo até o dia 20 de dezembro para evitar exclusão do Simples Nacional

O edital 283 do Doe-SER trouxe a lista das inscrições já canceladas do Simples. Elas poderão, agora, ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal. O empresário ou representante pode fazer a consultar pelo link do Diário Oficial Eletrônico https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00. O interessado deverá pesquisar no Doe-SER o Edital 283, publicado no dia 11 de novembro deste ano.
A Receita Estadual informa também que, caso a empresa realize a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal na repartição fiscal até o dia 20 de dezembro, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2018. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.