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- 02 Outubro 2017
Mudanças na versão do MDF-e e novo modelo do CT-e OS entram em vigor nesta segunda-feira

Todos os contribuintes de transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverão, agora, emitir o CTe OS.
Ele deverá ser emitido nas seguintes situações:
a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Como se credenciar para CT-e OS? – O credenciamento para utilização do CT-e OS é automático no Estado da Paraíba, sendo necessário: ser contribuinte do ICMS; possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria de Estado da Receita (SER-PB); possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada; possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR e Implantar um Software Emissor de CTe OS.
Na página estadual do CT-e OS, a empresa poderá fazer consulta à legislação, obter informações técnicas, saber de sua obrigatoriedade e realizar o credenciamento no link abaixo: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/documentos-fiscais/conhecimento-de-transporte-eletro-nico-outros-servic-os-ct-e-os
Nova versão do MDF-e - Já as empresas de transporte e dos veículos que fazem uso de transporte precisam emitir a versão 3.0 do MDF-e já está disponível gratuitamente por meio do link: http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/v3/aplicativo/emissorMDFe.jnlp
Em dezembro de 2016, o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) foi publicado e disponibilizado aos emitentes, estabelecendo as especificações técnicas do MDF-e na versão 3.0 em substituição a versão 1.00a.