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- 11 Abril 2017
Receita Estadual prorroga uso do TEF nos bares e restaurantes para 3 de julho

Os estabelecimentos comerciais, por meio da integração com o sistema de automação da empresa, deverão informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação.
A partir do dia 3 de julho, segundo a portaria, as empresas do segmento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares deverão utilizar os equipamentos TEF ou POS que realizem a emissão da NFC-e. Após esta data, ficará vedado para esse segmento o uso de equipamento da maquineta POS (Point of Sale) sem que haja integração com o sistema de automação da empresa. As demais empresas já estão liberadas para utilização do TEF sem interligação com o sistema ou uso do POS que emita NFC-e desde a publicação da Portaria 011/2017.