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- 23 Janeiro 2017
Prazo do Refis do ICMS termina dia 31 de janeiro
Os contribuintes paraibanos têm até o próximo dia 31 de janeiro a oportunidade de regularizar as suas dívidas atrasadas do ICMS com fatos geradores até junho de 2016. O Refis do ICMS foi retomado pelo Governo da Paraíba neste mês de janeiro por meio da Medida Provisória 250 já assinada pelo governador Ricardo Coutinho.
Não houve alteração das regras anteriores do Refis realizado no mês de dezembro. As pessoas físicas e jurídicas com dívidas atrasadas de ICMS poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas e de 50% dos juros, enquanto os débitos superiores a R$ 30 mil poderão ser divididos em seis parcelas mensais com o mesmo desconto. Contudo, a adesão e a primeira parcela precisam ser efetuadas também até o dia 31 de janeiro, no horário de 8h às 16h nas Coletorias e Recebedorias de Renda do Estado.
As pessoas físicas e jurídicas poderão ainda renegociar os créditos tributários decorrentes, exclusivamente, de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, com redução de 70% do seu valor.
QUEM PODE ADERIR AO REFIS - Pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
As empresas do Simples Nacional também com dívidas atrasadas no ICMS Antecipado, no regime de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota de Fronteira e nas multas acessórias também poderão aderir ao Refis.
ONDE ADERIR AO REFIS – Os contribuintes paraibanos com domicílio deverão procurar uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) mais próxima ao domicílio da empresa para fazer simulação e adesão. Nas cidades de João Pessoa e de Campina Grande, os contribuintes podem procurar a Recebedoria de Renda, enquanto os contribuintes do interior do Estado deverão procurar as Coletorias.