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- 05 Janeiro 2017
Empresas de varejo encerram ano com 180 milhões de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica emitidas
As empresas varejistas da Paraíba encerraram 2016 com um forte volume de emissões da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). De janeiro a dezembro, os estabelecimentos emitiram quase 180 milhões de notas, volume que continuará em forte em expansão em 2017 com a finalização da implantação da NFC-e no comércio paraibano. Somente no mês de dezembro, quando as compras de final de ano crescem, as emissões registraram crescimento de 25% sobre o mês anterior e chegaram a 22,680 milhões de NFC-e.
Somente as empresas de comércio na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) e as varejistas com faturamento entre R$ 60 mil e até R$ 120 mil ao ano, desde que não realizem vendas no cartão de crédito, estão desobrigadas por lei de emitir da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contudo, elas podem ainda optar pela nova forma de emissão de forma facultativa.
CALENDÁRIO FINALIZADO - Neste mês de janeiro, o calendário da implantação de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) da Receita Estadual foi finalizado com a inclusão das micro e pequenas empresas do varejo que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Entre julho de 2015 e dezembro de 2016, as empresas de varejo de faturamento acima de R$ 3,6 milhões ao ano já haviam entrado na obrigatoriedade da NFC-e.
PENALIDADES – As empresas do varejo que deixarem de emitir a NFC-e poderão sofrer multas por descumprirem a obrigação acessória, que é o serviço de emissão do cupom fiscal na modalidade de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Neste caso, o valor da multa prevista em lei para o descumprimento da NFC-e oscila de 10 a 300 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência). A aplicação da multa depende do valor da emissão. O valor de cada UFR-PB em janeiro é de R$ 46.10.
VANTAGENS DA NFC-e - A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por Emissor do Cupom Fiscal (ECF). Entre as inúmeras vantagens de adotar a NFC-e, estão a redução significativa dos gastos com papel e o apelo ecológico; o uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser; as dispensas de homologação do software pelo Fisco Estadual e da figura do interventor técnico; o uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda; a transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e; não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado. A implantação do serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.
Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal. Além disso, haverá maior transparência fiscal com a nova plataforma.
ACESSO VIA QR-CODE - O consumidor também poderá consultar a nota eletrônica via código QR-Code, impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que contém mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte. Basta baixar o aplicativo de leitura.