Notícias
- 02 Janeiro 2017
UFR-PB do primeiro mês do ano é de R$ 46,10
A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, para o mês de dezembro é de R$ 46,10. A portaria 227 com o novo valor já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da SER (DOe-SER) no dia 17 de dezembro.
A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do valor da UFR-PB de janeiro, o índice foi corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de novembro de 2016, que ficou em 0,18%.
Segundo artigo 184 da Lei do ICMS (6.379), a UFR-PB deverá ser atualizada mensalmente por meio de portaria. De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.