Skip to content
  • 11 Outubro 2016

Receita Estadual lança cartilha de orientação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

A Secretaria de Estado da Receita lançou uma cartilha, nesta terça-feira (11), com orientações aos contribuintes sobre como proceder e aplicar o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A Lei Estadual nº 10.758 instituiu o FEEF, que foi regulamentado pelo Decreto nº 36.927, foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22 de setembro de 2016.     

A cartilha traz, de forma detalhada, em forma de capítulos quais são os contribuintes ou segmentos sujeitos ao FEEF; a base de cálculo e a alíquota que incide o Fundo; o valor do depósito mensal para o FEEF; dispensa do depósito; situação de exceção; a forma e a data de recolhimento; as consequências para o atraso de recolhimento; o risco de perda de benefício ou incentivo fiscal; o impedimento; quais são as formas de dispensas do depósito para o FEEF; data de início da obrigatoriedade do depósito para o FEEF, além de citar exemplos de como aplicar o cálculo de contribuintes do FAIN (Fundo de Apoio a Indústria) e dos demais contribuintes incluídos (atacadistas, importação, automóveis e motocicletas, droguistas e de demais contribuintes e produtos sujeitos ao FEEF).

Em maio deste ano, as Unidades da Federação foram autorizadas pelo Convênio do Confaz ICMS 42/2016 condicionar o gozo de incentivos e benefícios fiscais, financeiros-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais vigentes e os que vierem a ser concedidos. Esses estabelecimentos deverão realizar o depósito de 10% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, que vai produzir efeitos a partir de 1º de outubro deste ano com duração de 30 meses, será composto por alguns segmentos da indústria, atacado/distribuidor e do varejo do regime Normal, que possuem benefícios ou incentivos fiscais do Estado. As micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional na Paraíba, não estão incluídas. O primeiro mês do recolhimento ao Fundo será no dia 15 de novembro.

A medida produz efeitos no fato gerador das empresas somente a partir de 1º de outubro. O primeiro depósito para o Fundo deverá ser efetuado até o dia 15 de novembro pelos segmentos incluídos no decreto. A gestão do Fundo será pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças.


Em anexo a Cartilha dirigida aos contribuintes detentores de benefícios fiscais, obrigados ao recolhimento do FEEF disciplinado no artigo 2o e seus incisos do Decreto nº 36.927/2016. 

Attachments:
Download this file (Cartilha FEEF - Final 5.pdf) Cartilha FEEF - Final 5.pdf
Cartilha de orientação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
733 kB

Voltar ao topo