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  • 28 Abril 2025

IPVA de veículos com placa final 4 pode ser pago com desconto de 10% até a próxima quarta-feira (30)

Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 4 têm até a próxima quarta-feira, dia 30, para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com desconto de 10%, na forma à vista.

 

Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de abril; e pagamento total do IPVA, sem desconto, até o dia 30 de junho.

 

Para emitir o boleto do IPVA os proprietários de veículos podem acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar  Basta informar dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

 

PAGAMENTO VIA PIX – O pagamento pode ser feito pelo sistema Pix, que deve ser informado no ato de emitir a guia, fazendo a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita. As agências bancárias oficiais do pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal. 

 

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Na Paraíba, vários veículos possuem isenção de pagamento do IPVA no momento do emplacamento de forma automática. Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2007, desde janeiro de 2023 entrou em vigor a Lei 12.489/22 que prevê a desoneração ou alíquota 0% de IPVA aos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas. A ação beneficia cerca de 320 mil proprietários de motocicletas, favorecendo especialmente aqueles que usam o veículo profissionalmente, como mototaxistas, motoboys e até mesmo agricultores e pescadores, que deixaram de pagar o IPVA, sendo obrigados apenas a pagar o licenciamento no Detran-PB.

 

Além das isenções automáticas, o Governo da Paraíba, por meio da legislação do IPVA, prevê a isenção, por meio de requerimento e de comprovação, de diversas outras categorias como taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, mas também de pessoas portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 4 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 4 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de abril. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de abril, como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.

 

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

 

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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