A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou três editais, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-Sefaz), para tornar público o processo inicial de exclusão de 3.171 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual.
Essas empresas têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do seu domicílio para providenciar a regularização ou para impugnar a exclusão.
Os Editais N° 00193/2023, N° 00194/2023 e N° 00195/2023, publicados no DOe-SEFAZ nos dias 10/11/2023, 14/11/2023 e 15/11/2023, respectivamente, trouxeram as listas das empresas com inscrições canceladas que tiveram o processo de exclusão iniciado. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça o processo de regularização do cadastro fiscal.
O empresário ou representante pode consultar os três Editais na SEFAZ virtual, publicado no Diário Oficial Eletrônico nos dias em 10/11/2023, 14/11/2023 e 15/11/2023 tanto no link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00 ou então no Anexo desta publicação.
A Sefaz, por meio do Núcleo do Simples Nacional, informa também que, caso a empresa realize a regularização do cadastro fiscal na unidade de atendimento do domicílio tributário dentro do prazo de 30 dias contados da data de ciência dos Editais, a empresa não sofrerá a exclusão do Simples Nacional.
A ausência de regularização provocará a exclusão do Simples Nacional, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2024. Vale ressaltar ainda que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.