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  • 20 Maio 2021

Segmento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares tem segundo mês de isenção de ICMS

O segmento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, no Estado da Paraíba, recebeu, neste dia 20 de maio, a segunda isenção de três recolhimentos do ICMS referente à apuração do mês de abril, enquanto as demais empresas do Simples Nacional tiveram o segundo mês de prorrogação, neste mês de maio, também de um total de três.

 

A isenção de ICMS e a prorrogação do recolhimento do tributo, por três meses seguidos (abril, maio e junho referente aos períodos de apuração de março, abril e maio), foram algumas das medidas econômicas, adotadas pelo governador João Azevêdo, no último mês de março, para beneficiar o universo de 93% das empresas do Estado em diversos segmentos do Simples, como forma de mitigar os efeitos da pandemia no segmento econômico do Estado.

 

Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, por exemplo, continuarão isentos ainda de recolher o ICMS por mais um mês (junho), referente ao período de apuração de maio.

 

Já as empresas do Simples Nacional que teriam vencimento nos meses de abril, maio e junho tiveram os pagamentos postergados para o segundo semestre. Com a prorrogação do pagamento, os três vencimentos ficaram parcelados para os meses de julho a dezembro deste ano, podendo cada período ser pago em duas vezes.
 
Parcelamento do Simples – As empresas do Simples Nacional que iriam pagar em maio o ICMS, referente à apuração de abril, poderá pagar a partir de setembro e dividido em duas vezes. Por exemplo, o vencimento de maio pode ser pago metade em setembro e a outra metade em outubro.

 

Priorizou segmentos fragilizados – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, reiterou que o governador João Azevêdo adotou essas medidas para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional por serem os segmentos mais fragilizados da economia durante a pandemia.

 

Declarações precisam ser enviadas – A coordenação do Simples Nacional da Sefaz-PB alerta às empresas que apenas os recolhimento de ICMS foram isentos ou postergados no período, mas as declarações mensais das empresas do Simples como Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) permanecem com prazo de entrega inalterado.

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