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- 21 Abril 2021
Governador determina desburocratização e celeridade na emissão do Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) para construtores
O governador João Azevêdo determinou a desburocratização e a celeridade da emissão do Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) para os construtores no Estado da Paraíba. Para tanto, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz-PB), portaria que cria o Cadastro Positivo para construtores e estabelece prazo de apenas dois dias para emissão provisória, além da dispensa do CREF para obras de até 200 metros quadrados. A Portaria nº 46 está anexada ao final dessa postagem.
Como forma de gerar maior celeridade na emissão do CREF, a nova portaria da Sefaz-PB criou, no âmbito da pasta, o ‘Cadastro Positivo’ para construtores para fins de emissão de Certificado Preliminar e da expedição do HABITE-SE.
CADASTRO POSITIVO – Estão incluídos no Cadastro Positivo da Sefaz-PB os construtores sem pendências tributárias anteriores. Permanecerá no cadastro positivo aquele construtor que, em obra anterior, foi notificado para regularização de pendência e efetuou o saneamento em até 90 dias após a notificação.
Já aquele construtor que, por alguma pendência, foi excluído do cadastro positivo poderá retornar quando a sua pendência tributária for solucionada. O novo cadastro para emissão do CREF indicará a situação fiscal dos construtores perante a Fazenda Estadual.
CERTIDÃO PRELIMINAR – A Sefaz-PB comunica que o processo de solicitação de emissão do CREF terá procedimento sumário, com emissão de Certificado Preliminar em até dois dias úteis, se o construtor estiver na relação do cadastro positivo nos termos desta nova portaria. Após a concessão da Certidão Preliminar, a Sefaz-PB considera este documento legalmente válido para atendimento da exigência contida no Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2013.
A Sefaz explica que após a concessão da Certidão Preliminar o processo seguirá seu fluxo ordinário de análise pela auditoria, a qual poderá notificar o construtor para saneamento. Já o construtor que não apresentar toda documentação da obra para auditoria, cujo CREF tenha sido emitido de forma preliminar (Certidão Preliminar), no procedimento sumário, ou então não tenha feito a quitação de eventual do ICMS devido na auditoria ordinária, o construtor ficará com pendência, sendo excluído do ‘Cadastro Positivo da Sefaz-PB’.
Contudo, havendo o saneamento de possíveis pendências detectadas pela auditoria durante o procedimento ordinário, o construtor permanecerá incluído no cadastro positivo. A Sefaz esclarece que a existência de pendência tributária, quando da ocorrência de processos simultâneos, não impede a emissão de Certidão Preliminar, nos termos do Art. 1º da portaria.
ONDE BAIXAR O FORMULÁRIO – O Formulário de Requerimento do Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) já está disponível no portal da Sefaz-PB (www.sefaz.pb.gov.br). O Formulário pode ser encontrado no menu: “Portal da Informação” e no submenu “CREF”. O requerente deve baixar o requerimento, preencher o Formulário e encaminhar, juntamente com o restante da documentação digitalizada, em formato PDF, para o e-mail institucional do setor responsável pela atividade: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
CREF DISPENSADO ATÉ 200M² – A portaria também estabeleceu que ficará dispensado, por parte da Sefaz-PB, para fins de cumprimento do exigido no Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2013, o CREF para obras residenciais de até 200 metros quadrados.
O QUE É O CREF? – O Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) é o serviço da Sefaz-PB que permite a emissão de um documento que certifica o contribuinte (pessoa física ou pessoa jurídica) sobre a situação fiscal do construtor.