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  • 31 Março 2021

Governo da Paraíba publica decretos que isentam ICMS na compra de vacinas e de transporte de respiradores

A compra de vacinas e de insumos destinados à produção de imunizantes para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 e também o transporte de equipamento respiratório Elmo, além de suas partes e peças ganharam isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Governo da Paraíba. Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado dessa última terça-feira (30).

 

Nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte (Convênio ICMS 15/21), ficaram isentas de ICMS nas operações amparadas pelo benefício previsto no decreto e não será exigido o estorno do crédito fiscal de ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Convênio ICMS 15/21), por meio do decreto de nº 41.131/2021.

 

Já as operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2) ficam isentas do ICMS em duas operações (Convênio ICMS 13/21).

 

A primeira com aquisição interna e interestadual realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde, obedecido o disposto no art. 3º do Decreto no 37.237, de 14 de fevereiro de 2017. A segunda é a aquisição interna e interestadual realizada por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas a instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.
 
A isenção de ICMS se trará na diferença das alíquotas tanto interestadual como na interna, quando couber às correspondentes prestações de serviço de transporte; e às doações realizadas nos termos do decreto. Nas operações amparadas pelo benefício previsto no decreto não será também exigido o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Convênio ICMS 13/21).

 

Em relação à compra de vacinas, o Governo da Paraíba, em conjunto com o Consórcio Nordeste, tem se articulado para a compra direta dos insumos. No último dia 18 de março, o governador João Azevêdo sancionou uma lei que autoriza a compra direta de vacinas contra a Covid-19. A proposta garante a aquisição dos imunizantes diretamente com produtoras, caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou não entregue com eficiência os insumos.
 
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