As medidas econômicas, anunciadas na semana passada pelo governador João Azevêdo para beneficiar o universo de 93% das empresas do Estado de diversos segmentos, entre eles bares, restaurantes, lanchonetes e indústrias, que têm sendo atingidos devido ao avanço do coronavírus no Estado, foram publicadas em forma de decretos, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Estado. As ações do Governo da Paraíba representam um impacto de R$ 68,5 milhões nos cofres do Estado.
Os decretos, que detalham a necessidade de uma série das medidas emergenciais e necessárias para mitigar o agravamento da crise sanitária, trazem também as projeções econômicas e financeiras que apontam para um cenário nacional ainda restritivo para os negócios, daí a necessidade de serem implementadas as novas medidas econômicas para aliviar os diversos setores produtivos do Estado. O decreto 41.133 está anexado ao final da publicação.
Medidas abarcam 93% das empresas – Entre elas estão a da isenção do ICMS nos períodos de apuração de março a maio de 2021, com vencimento nos meses de abril a junho de 2021, para as empresas optantes do Simples Nacional do setor de bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá e similares, bem como serviços de alimentação para eventos e recepções. Outra medida publicada foi a prorrogação do pagamento do ICMS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional por três meses – não abrangidas pela Medida Provisória nº 296, de 24 de março de 2021 -, além de também suspender o pagamento dos parcelamentos administrativos de débitos tributários estaduais dos meses de abril a junho de 2021 das empresas optantes do Simples Nacional do setor de bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá e similares, bem como serviços de alimentação para eventos e recepções. Essas três medidas, por exemplo, têm um impacto financeiro de mais de R$ 50 milhões nos cofres públicos do Estado e vão atingir 93% das empresas paraibanas com inscrição estadual. Esses recursos devem ajudar ao pagamento dos salários dos funcionários, sobretudo, das micro e pequenas empresas.
Outras medidas inseridas nos decretos foram também a suspensão dos parcelamentos extraordinários, conhecidos popularmente como REFIS de abril a junho deste ano e a prorrogação da validade das certidões negativas até 30 de junho deste ano, beneficiando todas as empresas que estão com problemas financeiros durante a pandemia.
Indústrias também beneficiadas – Já no setor secundário, o Governo da Paraíba para incentivar o crescimento das pequenas indústrias, que ultrapassarem o limite de faturamento do Regime do Simples Nacional, terão o beneficiamento, por meio do FAIN (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba), alcançando toda a produção industrial, e não apenas a parte da produção incrementada, desde que a empresa requeira o referido benefício fiscal dentro do prazo de 12 (doze) meses do seu desenquadramento do Simples Nacional. Esse incentivo às pequenas indústrias paraibanas, possibilitando o crescimento de sua produção de forma incentivada, terá um impacto de R$ 15 milhões nos cofres estaduais.
Foco em micro e pequenas empresas – Para o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, o Governo do Estado focou em diversos setores para dar um apoio e incentivo neste momento do agravamento da pandemia e as micro e pequenas empresas do Estado, que representam 93% dos estabelecimentos do Estado, a liderança das medidas.
“Para as empresas do Simples Nacional como, por exemplo, do segmento de restaurantes, bares, lanchonetes, casas de chás, e similares concedemos isenção do ICMS por três meses (abril a junho), assim com concedemos o parcelamento com o Estado da Paraíba tanto do administrativo como do Refis, que terão postergação do ICMS por três meses (abril a junho)”, destacou.
VEJA ABAIXO O RESUMO DAS MEDIDAS ECONÔMICAS DO GOVERNO DA PARAÍBA
a) Isentar o ICMS dos períodos de apuração março a maio de 2021, com vencimento nos meses de abril a junho de 2021, das empresas optantes do Simples Nacional do setor de bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá e similares, bem como serviços de alimentação para eventos e recepções;
b) Prorrogar o pagamento do ICMS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional por três meses;
c) Suspender o pagamento dos parcelamentos administrativos de débitos tributários estaduais vincendos em abril, maio e junho de 2021 das empresas optantes do Simples Nacional do setor de bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá e similares, bem como serviços de alimentação para eventos e recepções;
d) Suspender o pagamento dos parcelamentos extraordinários (REFIS) de débitos tributários estaduais vincendos em abril, maio e junho de 2021 das empresas optantes do Simples Nacional do setor de bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá e similares, bem como serviços de alimentação para eventos e recepções;
e) Prorrogar a validade das certidões negativas até o dia 30 de junho de 2021, que vai beneficiar todas as empresas que estão com problemas financeiros durante a pandemia;
f) Dispensar as empresas com regime de tributação pautado em legislação específica (indústrias, distribuidoras, outros) de cumprirem as contrapartidas não financeiras constantes no seu regime de tributação específico durante o período da pandemia enquanto durar o decreto estadual de calamidade pública.
g) Incentivar, por meio do FAIN (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba), o crescimento das pequenas indústrias que ultrapassarem o limite de faturamento do simples nacional, beneficiando toda produção, alcançando toda a produção industrial, e não apenas a parte da produção incrementada.