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  • 26 Março 2021

Prazo para pedido de reconsideração de empresas da opção do Simples listadas no Edital nº 046/2021 termina nesta próxima segunda-feira (29)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do Núcleo do Simples Nacional, publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), a relação de 1.152 empresas que tiveram indeferimento de sua solicitação à opção do Simples Nacional para o ano de 2021, por terem pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba.

 

Para as empresas listadas no Edital nº 046/2021, publicado no dia 5 de março, o prazo de pedido de reconsideração termina nesta próxima segunda-feira, dia 29 de março. Os estabelecimentos listados no edital 046/2021 são de empresas não inscritas na Paraíba. Veja se a empresa está na lista da publicação do Doe-Sefaz anexada ao final dessa postagem.

 

Já para empresas da Paraíba listadas no Edital nº 044/2021, que foram publicadas no Doe-Sefaz do dia 4 de março, a SEFAZ frisa que o prazo de pedido de reconsideração terminou na última quarta-feira, dia 24 de março.

 

Os principais fatores foram pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento anual acima do limite do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões.

 

O prazo para a regularização das empresas com pendências encerrou no dia 29 de janeiro deste ano e a sua regularização, após essa data, não poderá reverter o indeferimento da opção pelo Simples. Já o pedido de reconsideração destina-se a contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da administração tributária.

 

O pedido de reconsideração deve ser protocolado, por meio do e-mail da respectiva Gerência Regional, e direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte.  O protocolo deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Assim, o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.

 

Apenas as empresas de outros Estados (sem Inscrição Estadual na Paraíba), que tiveram a opção indeferida pela Paraíba, devem protocolar o pedido direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GOIEF, através do e-mail do Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado, dentro do prazo mencionado.

 

A Sefaz lista os e-mails das cinco Gerências Regionais da Sefaz-PB  para protocolar o pedido de reconsideração. A protocolização precisa ser feita no domicílio da empresa, conforme a Gerência.

Protocolo da Gerência Regional da 1ª Região (cidade sede João Pessoa)

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Protocolo da Gerência Regional da 2ª Região (cidade sede Guarabira)
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Protocolo da Gerência Regional da 3ª Região (cidade sede Campina Grande)
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Protocolo da Gerência Regional da 4ª Região (Cidade sede de Patos)
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Protocolo da Gerência Regional da 5ª Região (Cidade sede de Sousa)
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Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado (sede João Pessoa)
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