Os proprietários de veículos, com final de placa 1 no Estado da Paraíba, deverão efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 29 de janeiro para quem vai optar pela cota única, com desconto de 10% à vista. Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos dos que solicitaram a isenção do tributo da placa final 1, no ano passado. Eles precisarão fazer o envio da documentação, via e-mail, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para aqueles que vão pagar o IPVA com placa final 1, os contribuintes terão três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 29 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA no dia 31 de março, também sem o desconto de 10%, evitando também acréscimos de juros e multa, por ser o último dia útil do mês. A Sefaz-PB contabiliza, em seus lançamentos, 76.837 veículos, com final placa 1 em 2021.
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB:
http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.
Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.
Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Comprovação da isenção da placa final 1 – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 1, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail até o dia 29 de janeiro para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2022.
Isenção de 431 mil veículos – Em 2021, mais de 431 mil veículos (28% do total) ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba devido ao tempo de fabricação acima de 15 anos. Segundo dados da Sefaz, os veículos com ano de fabricação até 2005 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2021
Final de Placa
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1ª parcela ou cota única à vista com redução de 10%
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2ª parcela
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3ª parcela ou Cota única sem redução
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1
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29 de janeiro
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26 de fevereiro
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31 de março
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2
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26 de fevereiro
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31 de março
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30 de abril
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3
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31 de março
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30 de abril
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31 de maio
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4
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30 de abril
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31 de maio
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30 de junho
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5
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29 de maio
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30 de junho
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30 de julho
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6
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30 de junho
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30 de julho
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31 de agosto
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7
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30 de julho
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31 de agosto
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30 de setembro
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8
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30 de agosto
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30 de setembro
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29 de outubro
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9
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30 de setembro
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29 de outubro
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30 de novembro
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0
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29 de outubro
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30 de novembro
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29 de dezembro
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PORTARIA N° 00162/2020/SEFAZ publicado no Doe-Sefaz em 18 de dezembro 2020