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- 08 Janeiro 2021
Sefaz publica novas regras sobre isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD)
Para garantir o direito à isenção das Pessoas com Deficiência (PcD) e combater fraudes no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz) uma portaria para regulamentar o decreto 40.959/2020. As alterações na legislação visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa de isenção de IPVA. As novas regras estão válidas a partir deste mês de janeiro de 2021.
As mudanças na isenção do IPVA são decorrentes do novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que publicou um novo texto sobre a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para Pessoas com Deficiência (PcD). O Convênio ICMS 59/20 alterou as regras para a concessão da dispensa do tributo na compra de carros zero de ICMS de PcD. Diante dessa mudança, as regras de IPVA de isenção para essa categoria precisaram também se adequar ao novo Convênio do Confaz/ICMS. O portal da Sefaz disponibiliza o Quadro com os Novos Códigos de PcDs, o texto do Decreto 40.959/2020 e da Portaria n° 176/2020 na íntegra via link https://www.sefaz.pb.gov.br/cidadao/ipva e também anexado no texto abaixo.
Letras como códigos na CNH – Conforme a nova redação das regras de isenção de IPVA, publicada na portaria do Doe-Sefaz, na cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá conter uma das 13 letras, com as devidas obrigatoriedades, restrições e adaptações nos veículos para PcDs, caso a pessoa com deficiência seja condutora do veículo. A CNH terá de ter pelo menos uma das 13 letras indicativas, uma espécie de código, para carros ou motocicletas para PcDs. Cada letra responderá por uma restrição e obrigatoriedade.
As letras C; E; H; I; J; K; e L são destinadas para PcDs que tem propriedade de carros adaptados aos PcDs, enquanto as letras M; N; O; P; Q e R são referentes às restrições de motocicletas e motonetas. As obrigatoridades devem constar no campo “observações” da CNH, com os respectivos códigos (letras) também para concessão de isenção de IPVA.
Alguns exemplos – Por exemplo, os PcD que precisam adaptar o carro para o uso de acelerador à esquerda terá de ter o código da letra “C” na CNH de forma obrigatória, enquanto nos carros com o uso de acelerador e freio manual terão a letra “H” na CNH. No código da letra “J”, o veículo será obrigado a ter o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo. Já nas motocicletas com código de letra “O”, será obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada. (Veja o quadro abaixo com todos os códigos, no caso as 13 letras e as suas obrigatoriedades).
Regras mantidas – Já as regras de categorias como taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas) foram mantidas para requererem a isenção do IPVA. As pessoas com alguma deficiência física cujo veículo necessite de adaptação também continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e também as pessoas com deficiência física severa ou profunda, visual e mental e não-condutoras continuam também beneficiadas.
Contudo, de acordo com a atualização do Convênio do Confaz ICMS 59/20, os médicos terão responsabilidade solidária na devolução do imposto se for comprovada a fraude nos laudos necessários para a solicitação da isenção.
O que é veículo adaptado? – Segundo a nova legislação, é considerado veículo especialmente adaptado e customizado aquele submetido a processo de transformação, adquirido segundo determinado padrão de fábrica, tendente a incorporar nele mudanças únicas e individualizadas a fim de personalizá-los e adaptá-los, conforme necessidades específicas e pessoais do condutor.
Número de veículos – Já o decreto 40.959/2020, que alterou o regulamento do IPVA, traz novas regras ao número de veículos. Os veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, terão limitados a isenção de um veículo por beneficiário, assim também os triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal, terá limitada a isenção a um veículo por beneficiário.
Quadro com os novos códigos da CNH para pessoas deficientes PcD e a restrição
Código da letra na CNH |
Descrição da restrição |
C |
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
E |
Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante |
H |
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual |
I |
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante |
J |
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo |
K |
Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade |
L |
Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade |
M |
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado |
N |
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado |
O |
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada |
P |
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada |
Q |
Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo |
R |
Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo |
C |
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |