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  • 09 Junho 2017

ENTREGA DA GIVA É PRORROGADA PARA 25 DE JUNHO

O prazo da entrega da GIVA (Guia de Informação do Valor Adicionado) à Receita Estadual das empresas obrigadas, que estão circunscritas apenas ao regime de apuração Outros, foi prorrogado para o dia 25 de junho. A portaria com o adiamento já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER). A alteração do envio foi em caráter excepcional, ou seja, vale apenas para este ano.  

Os produtores rurais pessoas físicas que auferiram até R$ 360 mil de receita bruta em 2016 estarão dispensados da entrega da GIVA, conforme disposto no Decreto 37.416/2017. 

 Já os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os contribuintes enquadrados no regime de apuração Normal do imposto e os optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar à repartição fiscal de seu domicílio a GIVA, modelo 01, Anexo 47, contendo declaração do movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega.

 Para fins de apuração e cálculo do Índice de Participação os Municípios (IPM), as informações correspondentes à GIVA anual dos contribuintes desobrigados serão preenchidas automaticamente com as informações referentes às entradas e às saídas disponíveis nos sistemas de dados da Secretaria de Estado da Receita.

 A Giva entregue por inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado serve como uma das bases para calcular o valor adicionado de cada município que servirá para formar o IPC. O índice será usado para calcular o repasse de parte do ICMS, arrecadado pelo Fisco Estadual aos municípios.

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