DECRETO Nº 39.991 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.19
Altera o Decreto nº 39.741, de 27 de novembro de 2019,
que altera o Decreto nº 38.928,
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com
encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações
subsequentes
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 238/19,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.741, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de (Convênio ICMS 238/19):
I - 1º de agosto de 2020, em relação ao disposto nas alíneas “a” do inciso I e “a” do inciso III, do art. 1º;
II - 1º de janeiro de 2020, em relação aos demais dispositivos.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR