A Secretaria de Estado da Receita disponibilizou os procedimentos para os estabelecimentos atacadistas, de distribuição e varejistas, que possuíam mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2015, que passaram para o regime de Substituição Tributária.
O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para o dia 29 de abril, enquanto o decreto 36.601, publicado em 19 de março do corrente ano, dispõe sobre a sistemática dos procedimentos, que devem ser adotados para escrituração dos estoques pelos contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional.
Além disso, a Receita Estadual publicou a Portaria nº 55/2016 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD, como forma de facilitar a escrituração dos referidos estoques, bem como do lançamento do valor do ICMS da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deverá ser enviada até o dia 15 de abril. É importante que o contribuinte preencha corretamente a declaração de acordo com as orientações da Portaria, pois só poderá haver o parcelamento do valor do ICMS do Estoque por meio do lançamento do débito na EFD.
Resumo para empresas que possuem mercadorias Substituição Tributária
O que fazer?
|
Prazo
|
Levantamento do estoque de mercadorias sujeita à Substituição Tributária
|
31.12.2015
|
Entrega da EFD com inventário do estoque
|
15.04.2016
|
Prazo final para pagamento do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária
|
29.04.2016
|
Fonte: Decreto 36.001 de 19 de março de 2016; decreto 36.624
de 5 de abril de 2016