DECRETO Nº 48.276 DE 09 DE JUNHO DE 2026

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.276 DE 09 DE JUNHO DE 2026
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.2026

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 09/26,


D E C R E T A:


Art. 1º A alínea “c” do inciso VII do “caput” do art. 171-C do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço (Ajuste SINIEF 09/26);”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR