
DECRETO Nº 48.276 DE 09 DE JUNHO DE 2026
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.2026
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 09/26,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “c” do inciso VII do “caput” do art. 171-C do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço (Ajuste SINIEF 09/26);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR