DECRETO Nº 47.729 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.729 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.2015

Altera o Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 44/25,


D E C R E T A:


Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de maio de 2026 (Ajuste SINIEF 44/25).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR