DECRETO Nº 47.561 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.561 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 04.12.2025

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 135/25,


D E C R E T A:


Art. 1º
Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2028, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 135/25):

I - inciso LI do “caput” do art. 6º;

II - inciso XVI do “caput” do art. 33.


Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,
em João Pessoa, 03 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR