
DECRETO Nº 47.361 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 05.11.2025
ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 47.586/25, DE 04.12.2025 - DOE DE 05.12.2025 (Retificação do Convênio ICMS 143/25)
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 143/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Os itens 74 e 267 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 143/25):
| Nova redação dada ao “caput” do art. 1º pelo art. 1º do Decreto nº 47.586/25 - DOE de 05.12.25 (Retificação do Convênio ICMS 143/25. OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 47.586/25, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º do referido decreto no período de 07.10.2025 até 05.12.2025. |
Art. 1º Os itens 74, no fármaco “Sulfato de Morfina Pentaidratada”, e 267 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Retificação do Convênio ICMS 143/25):
"
Item |
Fármaco |
NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
74 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada |
3003.49.90/ 3004.49.90 |
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml | 3004.49.90 |
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula | ||||
| Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula | ||||
| 267 | Aflibercepte | 3002.13.00 | 4 0 m g / m l - S o l u ç ã o i n c i v i t c t 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU | 3002.15.90 |
”.
Art. 2º Fica acrescido o item 278 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Convênio ICMS 143/25):
"
| Item | Fármaco |
NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| 278 | Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) | 3002.12.39 | 1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável | 3002.15.90 |
| 2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável | ||||
| 5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável |
”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no item 74 do art. 1º no período de 7 de outubro de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao item 267 do art. 1º e ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2027;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR