
DECRETO Nº 47.464 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 19.11.2025
Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 90/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o item 132 do Anexo 115 - Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do “caput” do art. 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 90/25).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR