DECRETO Nº 46.793 DE 08 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 09.07.2025
ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 46.900, DE 30.07.2025 - DOE DE 31.07.2025 (PROTOCOLO ICMS 29/25)
Altera o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 18/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, com a respectiva redação:
“III - de Alagoas (Protocolo ICMS 18/25).”.
Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 46.900/25 - DOE de 31.07.2025 (Protocolo ICMS 29/25). |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de setembro de 2025 (Protocolo ICMS 29/25).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR