PORTARIA Nº 00025/2017/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00025/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe DE 24.01.17

  REVOGADA 

PELO ART. 2º DA PORTARIA Nº 00337/2017/GSER - PUBLICADA NO DOe-SER  DE 30.12.17
Define as 3 letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal
João Pessoa, 23 de janeiro de 2017.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
 

Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
 

Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
 

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal, 
 

R E S O L V E: 
 

Art. 1º Ficam definidas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:
 

RAZÃO SOCIAL
CCICMS
NOME FANTASIA
LETRAS IDENTIFICADORAS
 
 
L & R COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA. ME
16.901.735-4
FONTE SANTA ROSA
LRC
 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 

MARCONE MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita