ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D A
PELA PORTARIA Nº 00016/2020/SEFAZ PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 25.1.2020 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SAFAZ DE 29.1.2020
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PORTARIA Nº 262/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.12.13
ALTERA A PORTARIA Nº 256/GSER
O art. 1º da Portaria nº 256/GSER, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação
João Pessoa, 10 de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 256/GSER, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD”.
| Número do Registro |
| C116 |
| C165 |
| C174 |
| C176 |
| C178 |
| C179 |
| CAMPO 12 DO C190 |
| C197 |
| C495 |
| C800 |
| C850 |
| C860 |
| C890 |
| D197 |
| 1700 |
| 1200 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita