INFORMAÇÕES GERAIS
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O Conselho de Recursos Fiscais compor-se-á de 8 (oito) membros, além do Conselheiro-Presidente, denominados Conselheiros, e de 8 (oito) membros eventuais, denominados suplentes, observado o disposto no art. 3º deste Regimento, escolhidos da seguinte forma:
- 1 (um) Conselheiro-Presidente, Auditor Fiscal Tributário Estadual indicado pelo Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ;
- 4 (quatro) Conselheiros titulares e 4 (quatro) Conselheiros suplentes, todos Auditores Fiscais Tributários Estaduais, indicados pelo Secretário de Estado da Fazenda;
- 4 (quatro) Conselheiros titulares e 4 (quatro) Conselheiros suplentes, representantes: do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba - CRC/PB, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado da Paraíba - OAB/PB, da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - FIEP, da Federação do Comércio do Estado da Paraíba - FECOMÉRCIO e da Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba - FEMIPE.
O Conselho Pleno será composto pelo Conselheiro - Presidente e por 8 (oito) Conselheiros
Em sua estrutura o Conselho de Recursos Fiscais é composto, além do Conselho Pleno, por duas Câmaras de Julgamento sendo cada uma composta pelo Conselheiro-Presidente e por 4 (quatro) Conselheiros.
COMPOSIÇÃO DO CRF/PB - BIÊNIO 2022-2024:
I – Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Presidente do Conselho de Recursos Fiscais: Leonilson Lins de Lucena.
b) Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais (Titulares): Petrônio Rodrigues Lima, Lindemberg Roberto de Lima, Heitor Collett e Paulo Eduardo de Figueiredo Chacon.
c) Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais (Suplente): Fernanda Céfora Vieira Braz, José Erielson Almeida do Nascimento, Mônica Dias Silva e Leonardo do Egito Pessoa .
II – Representante do CRC/PB: Rômulo Teotônio de Melo Araújo (Titular) e Suzélia Cabral da Silva Cavalcanti (Suplente)
III – Representante da FECOMÉRCIO: Vinícius de Carvalho Leão Simões (Titular) e Juliana Juscelino Queiroga Lacerda (Suplente).
IV – Representante da FIEP: Larissa Meneses de Almeida - (Titular) e Júlio César Victor Sarmento - (Suplente).
V – Representante da OAB/PB: Eduardo Silveira Frade(Titular) e Juan Carlos de Almeida Silva (Suplente).
HISTÓRICO - Breve histórico da Justiça Administrativa Fiscal da Paraíba.
SÚMULA Nº 01 - DECADÊNCIA - Quando não houver declaração de débito, o prazo decadencial, para o Fisco constituir o crédito tributário, conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos de lançamento por homologação (Acórdãos nºs: 025/2018; 228/2019; 245/2019; 357/2019; 29/2019; 365/2019).
SÚMULA Nº 02 - NOTA FISCAL NÃO LANÇADA - constatação de falta de registro da entrada de nota fiscal de aquisição impõe ao contribuinte o ônus da prova negativa da aquisição, em razão da presunção legal de omissão de saídas pretéritas de mercadorias tributáveis. (Acórdãos nºs: 305/2018; 394/2018; 475/2018; 577/2018; 589/2018; 595/2018).
SÚMULA Nº 03 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade de lei não se inclui na competência dos órgãos julgadores administrativos. (Acórdãos nºs: 436/2019; 400/2019; 392/2019; 303/2019;294/2018; 186/2019; 455/2019).
SÚMULA Nº 04 - TEORIA DA APARÊNCIA - Considera-se válida a citação, via postal com AR, quando efetuada no endereço do domicílio tributário, eleito pelo sujeito passivo, e recebida por pessoa que, mesmo sem poder expresso para tanto, assina sem qualquer objeção. (Acórdãos nºs 022/2014; 139/2014; 467/2014; 451/2018; 166/2018).
» LEI Nº 6.379, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
» REGIMENTO INTERNO DO CRF - APROVADO PELA PORTARIA Nº 00080/2021/SEFAZ
» PORTARIA Nº 00046/2017/GSER - DETERMINA A META DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DA GOFE, GOSTEX, GEJUP E CRF
As consultas aos Acórdãos do CRF podem ser realizadas na página principal da Secretaria de Estado da Fazenda no seguinte link: Legislação.
A consulta a tramitação do Processo Admisntrativo Tributário pode ser feita por meio do seguinte link: CONSULTA TRAMITAÇÃO
Visualizar as Pautas de Julgamentos
CONTATO:
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Endereço para correspondência:
Conselho de Recursos Fiscais
Rua Gama e Melo, 21 - 3º andar - Varadouro
58010-450 João Pessoa - PB
TELEFONE: (83) 3612-3872 3612-3870