Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários. Para ver: • o motivo de o Contribuinte não estar ativo ("Não Habilitado" no SINTEGRA), • um extrato dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral, • a repartição responsável, entre outras informações, emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC. Repartições/contatos: aqui e aqui. |
As operações que visam à manutenção do Cadastro de Contribuintes, ou seja, pedidos de inscrição, alteração cadastral, pedido de baixa, pedido de reativação, são regidas pela Portaria 00087/2016/GSER.
De um modo geral, a Inscrição, a Baixa e a Atualização são solicitadas pela REDESIM (veja o tópico). Também é possível, quando o mecanismo REDESIM não o atende, o uso da Ficha de Atualização Cadastral, FAC. Para o Microempreendedor Individual, essas operações se dão por meio do Portal do Empreendedor, englobado no conceito da REDESIM.
Neste momento estão fora de atendimento pela REDESIM:
Existem operações que estão contempladas pela REDESIM, mas que o contribuinte pode se valer da FAC - Ficha de Atualização Cadastral:
Um caso a ser comentado é a Troca de Contabilista e a REDESIM: quando o Contador que vem na solicitação originada na Junta Comercial através da REDESIM é diferente do que existe atualmente em nossa base para o contribuinte sendo atualizado, nosso sistema efetuará a troca. Ou seja, nosso sistema pega carona na atualização de dados de um contribuinte via REDESIM para trocar, sendo o caso, o seu contabilista em nosso sistema. Não haverá troca se o contador for mesmo (REDESIM - Sistema SER-PB).
Mas a troca de contabilista pode ser feita pela FAC também.
FAC se já existe a REDESIM? Sobre uso de FAC e sobre o uso da REDESIM, podemos dizer que:
A oficialidade do que é solicitado pela REDESIM é garantida pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 123/2006. Do mesmo modo, o MEI, através do Portal do Empreendedor. A FAC é um caminho também oficial, pois ao ser entregue à Repartição precisa necessariamente estar assinada por um Responsável.
Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários.
Atenção, reenfatizando:
Os certificados para instalação poderão ser obtidos a partir da página do repositório da ICP-Brasil [http://www.iti.gov.br/].
Atenção.
Defere o pedido da FAC a Repartição do Domicílio Tributário do interessado. Mas observe:
Não se confunda a Reativação com o Restabelecimento. Este é o retorno à ativa em decorrência do saneamento das condições que originaram a penalização imposta de Cancelamento, de Suspensão, ou de Baixa ex officio. O Restabelecimento necessita necessariamente de ação da Repartição. Portanto, uma atualização cadastral comunicada por REDESIM ou FAC não tem o poder de restabelecer uma Inscrição Estadual.
Veja sobre Restabelecimento, Cancelamento, Suspensão e Baixa Ex Officio, no RICMS, arts. 137-A a 140.
Quadro-Resumo da Dinâmica da Atualização Cadastral
REDESIM | MEI | FAC | |
Utilização | Inscrição, Baixa e atualizações cadastrais atendidas pela Junta Comercial | Inscrições, alterações e baixas do Microempreebdedor Individual - MEI | Operações sobre o Produtor Rural Pessoa Física; Eventos já ocorridos na Junta Comercial para os quais não cabe o uso da REDESIM. |
Cidadão - procedimentos | Preenchimento de dados na interface - REDESIM | Preenchimento dados na interface - Portal do Empreendedor (REDESIM) | Preenchimento de dados na interface (FAC). |
Via digital: junção de anexos, e PDF da FAC assinado (se o envio for por e-mail); Pelo papel: FAC impresssa, com firma reconhecida em cartório e juntada de documentos. |
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Envio | Redesim – automático | Redesim – automático | Por Certificado Digital, com anexos; Por e-mail, portando o PDF da FAC assinado e os devidos anexos; Papéis entregues pelo cidadão à repartição. |
Repartição - procedimentos | Processo criado e vinculado automaticamente | Processo criado e vinculado automaticamente | Conferência da dados. |
Processo criado e vinculado automaticamente no caso de envio por Certificado Digital, ou, Processo criado e vinculado manualmente em envio feito por e-mail ou de forma física |
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Geração automática de inconsistências | Geração automática de Inconsistências | Procedimentos convencionais de FAC (Atualizar). | |
Deferimento automático | Deferimento automático | Deferimento manual. | |
Resolução manual de inconsistências | Resolução manual de inconsistências | ||
Arquivamento automático do processo | Arquivamento automático do processo | Tramitação manual do processo. | |
Arquivamento manual do processo. |
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