• 17 Março 2026

Governo da Paraíba muda regulamento do FAIN para fortalecer a competitividade e estimular a produção industrial

Para fortalecer a competitividade, desburocratizar regras e estimular a produção industrial do Estado, o Governo da Paraíba fez alterações no regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN), por meio de decreto 47.898, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que tratam dos benefícios fiscais e dos estímulos financeiros do setor. 

 

A mudança no regulamento, que foi proposta no Conselho Deliberativo do FAIN, presidida pelo secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, vai gerar mais competitividade regional e nacional às indústrias incentivadas do Estado, além de ampliar a segurança jurídica e deixar as regras mais claras.  

 

PRODUÇÃO EXCEDENTE TERÁ INCENTIVOS – Entre as principais novidades do regulamento estão a de estender os incentivos fiscais e financeiros do FAIN à produção excedente dessas indústrias. De acordo com o decreto, “na hipótese de a produção industrial ultrapassar o limite da produção incentivada constante no projeto aprovado, o estímulo financeiro ou benefício fiscal concedido será automaticamente estendido à produção industrial excedente, desde que tal incremento de produção esteja relacionado aos mesmos produtos já incentivados e nas mesmas condições impostas para fruição do benefício”.

 

LANÇAMENTO DE NOVOS PRODUTOS – Outra novidade é que as indústrias incentivadas deverão apresentar novos projetos ao Conselho Deliberativo do FAIN, caso haja lançamento de novos produtos diferentes da sua linha de produção.

 

IMAGEM REVISTA PAINEL MARIALVO MAR 26 DISCURSO OK SOZINHO 

 

ORIENTAÇÃO DO GOVERNADOR – O secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, informou que “a orientação para a mudança no regulamento do FAIN para aumentar o excedente com incentivos fiscais veio do governador João Azevêdo com o intuito de aumentar a produção industrial, melhorar o ambiente de negócios e reduzir o ‘Custo Paraíba’, bem como o ‘Custo Brasil’ para as empresas”, apontou.

 

EXPLICANDO AS ALTERAÇÕES –  Marialvo explicou que, antes dessa alteração, "as indústrias quando faziam um projeto do FAIN e apresentam à Cinep e à Sefaz, elas precisavam definir o quantitativo de volume de produção daqueles produtos que teriam o benefício FAIN para receberem a redução do ICMS. Quando eles excediam essa produção, necessariamente tinham de entrar com um novo projeto e isso gerava, além de tempo, custo, pois a indústria tinha de contratar um consultor para fazer esse novo projeto para aumentar a produção. Essa mudança acabou com toda essa burocracia e custo", detalhou.

 

FOCO NO AUMENTO DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL – “A partir desse decreto já em vigor, caso se eleve a produção industrial não haverá mais necessidade de fazer esse novo projeto nem de solicitar nada ao FAIN. Automaticamente, quando a indústria aumenta a produção, ela terá o mesmo benefício do projeto original, o que vai trazer um ganho extraordinário às indústrias do Estado com incentivos do FAIN”, revelou.

 

REGULAMENTAR INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – O presidente do Conselho Deliberativo do Fain, Marialvo Laureano, afirmou que aproveitou o decreto para regulamentar a industrialização por encomenda, o que trará mais competitividade à indústria da Paraíba e também ampliação e diversificação de sua produção.

 

QUAIS SÃO OS TRÊS CENÁRIOS  – O decreto estabelece que pode ser incluído “na produção industrial incentivada a industrialização realizada por encomenda, da mesma ou de outra empresa, desde que haja débito do ICMS incidente sobre o valor cobrado relativamente à industrialização”.

 

PARA EMPRESAS DE MATRIZ E FILIAL – O decreto define “industrialização realizada por encomenda da mesma empresa” em três condições. O primeiro é quando as operações de industrialização são realizadas entre os estabelecimentos de matriz e filial, tendo o CNPJ o mesmo radical, localizado neste ou em outra unidade federativa.

 

PARA EMPRESAS COM CNPJ DIFERENTES DE OUTRO ESTADO – A segunda condição da “industrialização realizada por encomenda de outra empresa”, localizada em outro Estado, como são os casos, por exemplo, das empresas do tipo sistemistas, que são fornecedoras, principalmente na indústria automotiva, responsáveis por projetar, produzir e integrar sistemas completos, em vez de apenas peças individuais. Neste caso, “as operações de industrialização realizadas entre empresas com CNPJ diferentes, mas desde que haja preponderância de, no mínimo, 90% de suas saídas no período de apuração do ICMS para o estabelecimento encomendante, ou de uma cadeia de interpostas empresas com retorno obrigatório para o estabelecimento encomendante”.

 

PARA EMPRESAS COM CNPJ DIFERENTES NO ESTADO – Já o terceiro e último ponto da industrialização é realizada por encomenda de outra empresa, mas localizada no Estado da Paraíba, que seja voltada para operações de industrialização entre empresas com CNPJ diferentes.